JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 1.043 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada, tal qual previsto no art. 1.043 do CPC, destinado a uniformizar a jurisprudência advinda dos órgãos fracionários, proferidas em sede de recurso especial. Inadmissível, portanto, a interposição do referido recurso contra acórdão proferido em reclamação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 13.439/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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