- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. LAUDÊMIO. PAGAMENTO EFETUADO. TÍTULO TRANSMISSIVO LEVADO A REGISTRO. NOVA CAT. REVISÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por envolver reexame de provas e atos administrativos. 2. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança contra a cobrança de laudêmio complementar referente a cessões de direitos aquisitivos celebradas em 1994, 1998 e 2016. O impetrante informou que após o pagamento de R$ 30.869,60 (trinta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), em 2016, foi emitida a CAT e o título transmissivo foi levado a registro. Após, em 2018, foi emitida cobrança de R$ 4.266,84 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referentes à cessão onerosa ocorrida em 1998, mas somente levada ao conhecimento da SPU em 2016. 3. A irresignação não merece acolhida. Embora o tema acadêmico seja instigante, não há como reverter as conclusões a que chegaram a sentença e o acórdão sem a revisão dos fatos e dos atos administrativos. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.969.809/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
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