- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO XIII. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão combatido foi expresso ao reconhecer a nulidade da diligência de busca e apreensão considerada ilícita pelo Supremo Tribunal Federal, o que denota a ausência de interesse recursal no ponto. 2. O desentranhamento do resultado da diligência em questão não foi objeto de manifestação da Corte estadual, o que inviabiliza o acolhimento do pleito nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. 3. A denúncia é formalmente apta e está lastreada em outros elementos, além das declarações de corréu colaborador, tais como resultado de diligências de quebra de sigilo bancário e fiscal e provas colhidas durante a instrução processual em outras ações penais vinculadas à Operação Publicano, como bem delineando na decisão agravada. 4. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 132.337/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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