- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE NOVA PROGRESSÃO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão dos motivos que levaram a origem a classificar a falta disciplinar implica revisão fática, inviável na estreita via do habeas corpus. 2. "A falta grave também provoca alteração da data-base para a concessão de novos benefícios da execução (salvo o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto). Precedente do STJ (tema repetitivo 709). Incidência dos Enunciados 534 e 535 do STJ. Assim, conforme já decidido no âmbito desta Corte, "[o] Tribunal a quo não pode abster-se de aplicar os consectários legais invocando o princípio da proporcionalidade". (AgRg no REsp 1.681.804/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017.)" (REsp 1.960.812/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2021). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 662.868/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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