JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 27/02/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE DÍVIDA AGRÁRIA. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 5º, § 3º, e 25 DA LEI 8.629/1993; 2º e 13 DO DECRETO 578/1992; E 105 DA LEI 4.504/1964. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FIXAÇÃO DE ASTREINTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas concernentes aos arts. 5º, § 3º, e 25 da Lei 8.629/1993; 2º e 13 do Decreto 578/1992; e 105 da Lei 4.504/1964. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreinte) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC), inclusive para obrigar autarquia federal a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para o pagamento de indenização pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária. Nesse sentido: REsp 1.688.632/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2017; REsp 1.694.454/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 830.066/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/3/2016; AgRg no REsp 1465952/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2014; AgRg no REsp 1467280/AL, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Segunda Turma, DJe 05/11/2014. 3. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.577.304/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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