- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ART. 1.022, II, DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. PENSÃO POR MORTE. ART. 53 DO ADCT. LEI N. 8.059/1990. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PENSÃO É REGIDA PELAS LEIS N. 3.765/1960 E 8.717/1993. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não procede a tese de violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelas recorrentes. 2. Com efeito, a Corte de origem não se omitiu em analisar o regime jurídico da pensão objeto do feito, concluindo que ela é regida pelo art. 53 do ADCT e pela Lei n. 8.059/1990, não sendo aplicável à espécie a Lei n. 8.717/1993. 3. Quanto ao mérito, para se chegar a uma conclusão contrária à do Tribunal de origem, no sentido de que pensão cuja reversão se pleiteia é regida pela Lei n. 8.059/1990 e não pela Lei n. 3.765/1960, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial, por força do constante na Súmula n. 7/STJ. 4. Ademais, conforme o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pelo qual a questão da reversão deve ser regida pela legislação em vigor ao tempo do óbito do ex-combatente, encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.654.468/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.