JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO DE COTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI N. 8.059/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO DESTOANDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de concessão com reversão de pensão por morte de ex-combatente às filhas, à luz do princípio tempus regit actum, com definição do regime jurídico aplicável (Lei n. 3.765/1960 ou Lei n. 8.059/1990), considerando a condição do instituidor como militar de carreira e os documentos que instruem os autos. 2. O entendimento firmado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que, "no tocante à reversão da pensão especial de ex-combatente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum)" (AREsp n. 1.572.985/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 27/2/2020), bem como que "a pensão especial instituída na vigência da Lei n. 8.059/1990 em favor de mais de um beneficiário não comporta a reversão da cota-parte aos demais por vedação legal expressa" (AgInt no REsp n. 2.155.160/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 24/2/2025). 3. Conforme consta dos autos, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 27/6/1997, já sob a vigência da Lei n. 8.059/1990. Por esse motivo, não assiste às recorridas o direito à reversão pretendida. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.174.242/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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