JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO REMANESCENTE DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE SUAS CONCLUSÕES. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ostenta fundamento autônomo apto, por si só, para mantê-lo, não abarcado pelo paradigma apontado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.681.334/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 20/4/2022.)
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