JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA CORRETAMENTE. FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A majoração decorrente das circunstâncias do crime fo i incrementada de forma idônea e fundamentada, na medida em que sopesado o fato de o acusado ter praticado a conduta durante a liberdade provisória (autos 00294-13.2014.8.12.0047 ? Vara Única da Comarca de Terenos/MS), e mormente considerando a quantidade de droga apreendida (64,4kg de cocaína). Dessarte, correta a elevação da sanção básica acima do mínimo legal, uma vez que a conduta imputada desborda dos limites dos tipos penais em debate, a evidenciar a necessidade de resposta penal mais severa. 2. A questão da extinção da punibilidade pela prescrição relativamente ao crime anterior não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, conforme lê-se do acórdão recorrido, sendo, portanto, é inviável a análise da referida matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 534.304/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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