- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO ELEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PROPORCIONAL, DIANTE DA ELEVADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). 2. No caso em apreço, o fato de o Agente subtrair constantemente bens de sua genitora, pessoa idosa, além de ela ter alegado em audiência que em razão de tais condutas "já não suporta conviver com o filho", são fundamentos que demonstram a elevada reprovação da conduta social do Paciente. Assim, a presença da referida circunstância judicial desfavorável em conjunto com os maus antecedentes justificam o incremento da reprimenda básica em 1 (um) ano de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 717.493/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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