- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022
ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA CONCEDIDA POR OUTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. No julgamento dos EREsp 985.695/RJ (Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 12/12/2014), a Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou o entendimento de que, havendo previsão contratual, é possível a cobrança pelo uso da faixa de domínio da rodovia por outra concessionária de serviço público, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.987/1995. No mesmo sentido, julgados da Segunda Turma em casos análogos: AgInt no AREsp 791.070/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de 27/4/2018; e REsp 1707455/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 16/11/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.989.609/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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