JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO "AD EXITUM" EM PERCENTUAL QUE SE REPUTA ABUSIVO. REDUÇÃO. ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Na hipótese, afastar o entendimento da instância de origem de que houve abusividade da cláusula contratual que estabeleceu os honorários advocatícios no percentual de 50% do valor recebido demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.652.136/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.)
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