- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o agente é acusado da prática de estupro contra vulnerável mediante coito anal, tendo se evadido do distrito da culpa e tentado influenciar nas declarações da vítima, circunstâncias que afastam as alegações de ausência de fundamentação idônea, de falta de contemporaneidade e de excesso de prazo. 3. Ademais, a alegação de excesso de prazo não se sustenta, porquanto o agente evadiu-se do distrito da culpa - no Estado de São Paulo -, tendo sido capturado em outro estado da Federação - em Pernambuco, o que demandou a expedição de diversas cartas precatórias. 4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "o relato de duas testemunhais que ouviram do acusado a admissão de culpa, além da confirmação por arquivos de texto e áudio de conversas mantidas entre o denunciado e a genitora da vítima, é evidente que estão presentes provas suficientes da autoria e materialidade delitivas. [...] Ademais, a própria defesa admite incontroversa a mudança de domicílio sem, no entanto, ter informado o Juízo, o que demonstra, suficientemente, a tentativa de dificultar a instrução processual". 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 572.186/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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