JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/02. 1. A jurisprudência deste STJ é firme pelo descabimento da condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários se, em ação pelo rito ordinário, houver o reconhecimento do pedido antes da sentença, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/02. Precedentes: AgInt no REsp 1.924.542/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/06/2021; e REsp 1.384.702/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/08/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.215/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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