- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. OPERAÇÃO CADEIA VELHA. RELATORIA. TESE DE INCOMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO DO TRF-2. CONEXÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182 do STJ). II - A reiteração de pedidos de impetrações anteriores examinadas por esta Corte Superior impede o conhecimento do mandamus, sobretudo porque jamais se vislumbrou nulidade processual por violação do princípio do juiz natural ou das regras de fixação da competência jurisdicional na distribuição dos autos da Ação Penal n. 0100523.32.2017.4.02.0000/RJ, por prevenção, ao Desembargador Federal Abel Gomes no âmbito da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - As ações, recursos e incidentes processuais vinculados ao contexto fático-processual da Operação Cadeia Velha foram e são distribuídos à e. Quinta Turma desta Corte Superior, em virtude de a Operação Cadeia Velha, deflagrada perante a supervisão judicial do e. Tribunal a quo, constituir desdobramento da Operação Quinto do Ouro, que investigou a prática de crimes cometidos por autoridades com foro por prerrogativa de função nesta Corte Superior e que deu origem à Ação Penal 897, que tramita na Corte Especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 516.894/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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