- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SITUAÇÃO DO PRESÍDIO FRENTE AO ESTADO PANDEMIA DO COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMORA PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPERADA COM JULGAMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - As teses acerca de "ausência de fundamentação do decreto cautelar na sentença de pronuncia" e de excesso de prazo para o encerramento da instrução, bem como em relação à situação da "instituição carcerária" frente ao COVID-19, não foram objeto de exame pela eg. Corte a quo, ficando impedida esta Corte Superior de proceder à análise dessas questões sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. II - Por outro lado, no que tange ao alegado excesso de prazo para apreciação do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Paciente, tenho que não mais subsiste a sua inconformação, vez que, das informações disponibilizadas no sítio da eg. Corte de origem, (www.tjba.jus.br), consta que o referido recurso foi julgado em 01/08/2019, bem como foi inadmitido o Recurso Especial em 28/01/2020. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 518.854/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.