JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta ofende não só o patrimônio público, mas também a moral administrativa e a fé pública. Precedentes. 2. Acaso se entenda pela distinção do caso concreto em razão da vítima ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, também por outro motivo não seria aplicável o princípio da insignificância, qual seja, o valor do prejuízo que alcançou R$ 800,00 (oitocentos reais) no ano de 2010, superior ao salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) vigente ao tempo dos fatos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.988.101/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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