- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 10/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/05/2022, p. 10/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÕES E CRIMES CONEXOS. NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO SER PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a nulidade da decisão judicial cautelar por ausência de fundamentação, não macula o acórdão a mera indicação ao final de que o juiz pode, se assim entender pertinente e desde que com fulcro em fundamentos idôneos, determinar novamente a medida cautelar. Não é o caso de se entender pela ocorrência de determinação ao magistrado, mas apenas de mera possibilidade, sujeita à discricionariedade do juiz e à existência de elementos suficientes, à parte daqueles declarados nulos. 2. Sobrevindo nova decisão, não cabe a esta Corte Superior analisar, em primeira mão, seus respectivos termos, a fim de de verificar diretamente a eventual ocorrência de ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instâncias. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 158.977/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
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