- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é possível à instância a quo, mantendo a pena e o regime inicial aplicados ao réu, arrimar-se em fundamentos diversos dos adotados em primeira instância, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem configurar ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus, desde que observados os limites da pena e as circunstâncias fáticas estabelecidas estabelecidas na sentença e na exordial acusatória. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de afastamento da valoração da conduta social, mas sem reflexo na pena, tendo em vista que o paciente é multirreincidente, o que poderia influenciar na consideração de maus antecedentes. Além disso, também se visualizou o decote da agravante da calamidade pública, mas sem redução da pena, pelo maior peso à reincidência, ante o amplo histórico criminal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 701.459/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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