JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. 1. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 2. De comum sabença "as autoridades coatoras que atuaram no mandado de segurança como substitutos processuais não são parte na execução, a qual dirige-se à pessoa jurídica de direito público interno" (REsp 747.371/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 26/04/2010). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.969.954/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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