- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO. DESMEMBRAMENTO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE A SEREM AVALIADAS PELO TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGAR A AUTORIDADE COM PRERROGATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já definiu que, "constitui faculdade do Juízo processante determinar o desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra prevista no art. 80 do Código de Processo Penal. A decisão sobre o desmembramento das investigações e sobre o levantamento do sigilo compete ao Tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função" (HC 347.944/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/5/2016). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.584.354/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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