- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/05/2022, p. 27/06/2022
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO PARCIALMENTE DISCREPANTES DOS CONSIDERADOS DEVIDOS. SÚMULA 252/STJ. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Trata-se de Ação Rescisória proposta pela Caixa Econômica Federal, amparada no art. 485, V, do CPC/1973, com o objetivo de desconstituir acórdão proferido no Recurso Especial 183.324/SC, que julgou procedente o pedido de diferenças de correção dos depósitos do FGTS, em face da inclusão dos expurgos inflacionários de junho/1987 a fevereiro/1991. 2. Em primeiro julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu ser cabível ao caso a Súmula 343/STF, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para afastar a aplicabilidade desta e determinar a continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)". 4. Discrepando a decisão rescindenda dessa orientação, é de ser rescindido o julgado. Precedentes: AR 2.267/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 6.2.2019; AR 1.511/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 11.12.2012; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 27.2.2012. 5. Pedido julgado procedente para desconstituir o acórdão proferido no REsp 183.324/SC e, em novo julgamento do apelo nobre, manter o acórdão recorrido quanto ao afastamento dos índices relativos a junho/1987 e fevereiro/1991. (AR n. 1.509/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 27/6/2022.)
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