Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 546 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula n. 546 do STJ, a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 2. Se certidões falsas, originariamente emitidas pela Receita…