- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva da paciente está sustentada em fundamentos abstratos, não tendo a decisão singular realçado nenhum fato concreto que justificasse a continuidade da segregação, como a existência de organização criminosa e quantidade de drogas, alicerçando-se em motivação que não se mostra suficiente para manter a ré sob o rigor da cautela pessoal mais extremada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 727.354/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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