- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO DA DEFESA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para promover os esclarecimentos necessários, mantendo, no mais, o acórdão embargado, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.940.402/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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