Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar o cabimento do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.535.529/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe…