JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. O tema da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com menção à Lei n. 3.115/1957 e ao art. 150 da Constituição Federal. Não interposto recurso extraordinário, inviável o conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.642.570/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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