JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONSOLIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que, se o crédito já se encontrava inexigível no momento da propositura do feito executivo, ele deve ser extinto; porém, se a suspensão da exigibilidade só ocorreu no transcurso da execução, esta ficará sobrestada enquanto perdurar a causa suspensiva. 2. A Corte de origem afirmou que "a parte executada demonstrou a adesão ao parcelamento em discussão, assim como os pagamentos desde a data exigida em lei até, ao menos, o momento da interposição do incidente processual, e que o executivo fiscal foi ajuizado em 17.08.15, não pode ser prejudicada pela demora na consolidação do parcelamento - questão a ser decidida na esfera administrativa, com base nas regras que regem a homologação do pedido de adesão do contribuinte". 3. Em caso similar, a Segunda Turma do STJ firmou a compreensão de que "a comunicação do Fisco de que a empresa aderiu ao parcelamento em 12.12.2009 implica, na pior das hipóteses, a existência de uma homologação tácita do requerimento de ingresso no aludido parcelamento, de modo que é impossível manter a exigibilidade de débitos cujo parcelamento já se encontrava reconhecido pela Receita Federal. A necessidade de consolidação em nada modifica esse quadro jurídico" (REsp 1.645.889/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/4/2017). 4. Por outro lado, para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a falta de consolidação ou homologação do pedido de parcelamento, como sustentado neste recurso, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.700.479/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7 DO STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema n. 209, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo n. 957.509/RS, firmou o entendimento de que a produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. DISCUSSÃO SOBRE O MOMENTO DA INCLUSÃO DOS DÉBITOS E DA CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve a sentença de extinção da Execução Fiscal, por motivo de anterior adesão ao parcelamento tributário da Lei 11.941/2009, consoante a seguinte fundamentação: "Demonstram os documentos OUT7, OUT8 e OUT9 protocol…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. ADESÃO RECONHECIDA PELO FISCO. PENHORA REALIZADA NA FASE DE CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS. INSUBSISTÊNCIA. 1. A controvérsia tem por objeto a definição quanto à manutenção da penhora realizada nos autos da Execução Fiscal. A recorrente alega que requereu adesão ao parcelamento de seus débitos em outubro de 2009 e foi cientificada do deferimento em dezembro de 2009, razão pela qual a suspe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou: "a empresa recorrida efetuou em 2009 pedido de parcelamento, previsto na Lei n.° 11.941/09, tendo adimplido os pagamentos até 30/06/2011 (documentos a fls. 12/33), circunstância que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário nesse período (...)". 2. Nesse cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal de origem consignou que "a União juntou os documentos de fls. 52/55 que comprovam a adesão a parcelamento em 10/2006 e a exclusão e encerramento do acordo em 2009. Foi aberto o prazo de 10 (dez) dias para a produção de provas (fl. 56) e o embargante não apresentou quaisque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.