- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial entre os julgados sob contraste exige a demonstração de similitude fática entre os casos concretos, mas com decisões dissonantes acerca da aplicação do direito federal infraconstitucional, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. In casu, o acórdão embargado da Segunda Turma julgou matéria relativa à suspensão da prescrição pela concessão de medida liminar em mandado de segurança, enquanto que os acórdãos paradigmas foram proferidos no sentido de ser taxativo o rol do art. 174, parágrafo único, do CTN. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 257.540/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 3/6/2022.)
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