JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REINTEGRA. CRÉDITOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores apurados a título de REINTEGRA compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, até o advento da Lei 12.844/2013. Precedente: AgInt nos EREsp 1.514.561/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 22/09/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.730.098/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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