JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
08/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RMS. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ELEMENTO QUE CONSUBSTANCIOU O ATO COATOR PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZO DECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, QUE VEM SENDO ALEGADO DESDE A CORTE ESTADUAL (PUBLICAÇÃO DO BG 152/2017 COMO ATO COATOR). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, muitas vezes mal utilizados como mecanismo de protelação processual, cumprem, lado outro, utilíssima missão de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (EDcl no AgInt no REsp 1.810.705/SP, Rel. Min. MANOEL ERHARDT Primeira Turma, DJe 20.05.2021). 2. O acórdão da douta Primeira Turma proclamou a decadência para a impetração formulada por militar, ao fundamento de que o ato coator do direito à promoção em preterição hierárquica ocorreu em 26.4.2013, e o presente mandamus foi protocolizado dia 10.10.2017, em prazo superior aos 120 dias previstos no art. 23 da Lei 12.016/2009 (fl. 298). Essa solução confirmou o aresto do TJPE que extinguiu o feito, frente ao transcurso do lapso decadencial. 3. No entanto, o pedido constante da impetração esteve cifrado, como antecedente lógico, a retificação de ato praticado em 2017 (BG 152/2017), para que a promoção do militar, após Curso de Formação de Sargento, retroagisse a 2013, não a 2014, consoante constou do documento oficial. Assim, tendo o ato apontado como ilegal sido praticado em 12.08.2017, não há fluência do prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança, por ter sido a impetração veiculada em 10.10.2017. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no RMS n. 60.770/PE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. 1. A alegada preterição de promoção do recorrente, que deveria se dar em 2006, segundo o impetrante, ocorreu no dia 30.12.2014, data da publicação ato questionado. Contudo, o writ foi impetrado após o transcurso de 120 dessa última data, somente em 1º.4.2016, de modo que se operou a decad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 30/05/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente requer seja provido o recurso para afastar a decadência e a ilegitimidade, com o consequente reconhecimento dos pedidos contidos na petição inicial. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal do Estado de São Paulo encontra amparo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO APÓS 120 DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que 'o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. DIREITO À PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, TENDO COMO REFERÊNCIA O POSTO OU A GRADUAÇÃO OCUPADA PELO IMPETRANTE POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de Declaração opostos a acórdão que proveu o Recurso Ordinário, para assegurar ao impetrante o direito à promoção à graduação imediatamente superior à que ocupava no momento em que solicitou administrativamente a transferência para a inati…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À CATEGORIA ESPECIAL. ALEGADA PRETERIÇÃO. IMPETRAÇÃO EM 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO COATOR. DECADÊNCIA AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que a parte impetrante toma conhecimento do ato apontado como coator, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009. 2. No caso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.