JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 2. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre julgados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.242.928/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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