- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não do óbice da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre julgados. 2. Verificada a diversidade da moldura fática entre os acórdãos confrontados, não se tem por caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento de embargos de divergência. 3. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' (Súmula 168/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.753.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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