JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não do óbice da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre julgados. 2. Verificada a diversidade da moldura fática entre os acórdãos confrontados, não se tem por caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento de embargos de divergência. 3. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' (Súmula 168/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.753.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/06/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 2. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o con…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 DO STJ E 280 E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS COMPARADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DE REGRA TÉCNICA ALUSIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. PREJUDI…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. JULGAMENTO UNIPESSOAL DO RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/08/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.823.177/SP, relatora Ministra Maria Isa…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULA 315/STJ). REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A petição do embargante não satisfaz a exigência dos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, do CPC, de ser necessária a realização de cotejo analítico entre os arestos confrontados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.