- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. EXTENSÃO INDEFERIDA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. Não havendo similitude entre as condutas imputadas na denúncia ao requerente (suposto executor do crime de homicídio) e ao recorrente (suposto partícipe por dirigir o veículo automotor em que se encontravam os demais denunciados e a suposta vítima), e constituindo tal circunstância um dos fundamentos pelos quais fora determinada a revogação da prisão preventiva do recorrente, impossível deferir-se o pedido de extensão, já que inexistente identidade fático-processual entre as suas situações. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 73.366/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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