- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE FIXAVA REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público, consubstanciado na lesão à saúde, à segurança, à economia ou à ordem públicas. 2. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, mas caracteriza-se pelo juízo político da decisão impugnada, relacionando-a à eventual lesão aos bens jurídicos tutelados. 3. In casu, ficou caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, sendo necessária a suspensão da liminar que, na prática, propiciaria a fixação de reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Natal. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.365/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.