JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 317 DO CP. ALEGADA ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ART. 4º DA LEI N. 9.296/1996. PRAZO DE 24 HORAS. INOBSERVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ART. 5º DA LEI N. 9.296/1996. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM A PARTIR DO EFETIVO INÍCIO DA ESCUTA. DEMORA DE 1 DIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL. RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Configura mera irregularidade a inobservância do prazo de 24 horas previsto no art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.296/1996 para o juiz decidir o pedido de interceptação telefônica, por se tratar de prazo impróprio. 2. O prazo de 15 dias previsto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 conta-se da efetiva implementação da interceptação telefônica, não da data da prolação da decisão autorizadora. 3. Conforme o art. 6º da Lei n. 9.296/1996, a operacionalização da interceptação telefônica pode demandar requisição de assistência e serviços técnicos especializados às concessionárias do serviço público, razão pela qual não é razoável exigir que o monitoramento se inicie no mesmo dia em que prolatada a decisão autorizadora ou em que liberada a captação do sinal pela operadora. 4. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 552.604/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 28/09/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA LIGADOS AOS ACUSADOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÕES. REFERÊNCIA AO DECRETO ANTERIOR. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido indicados os indícios de autoria ligados aos acusados, nem qualquer individualização de suas condutas, além de não haver a demonstração da imprescindibilidade da medida, no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/03/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO HÍGIDA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 5º da Lei n. 9.296/1996 determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que "a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRAZO MÁXIMO DE DECISÃO PELO JUIZ SOBRE A MEDIDA. DESCUMPRIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Verifica-se reiteração de pedido em relação à pretensão de anulação da interceptação telefônica, uma vez que já vertido por ocasião da impetração, nesta Corte, do Habeas corpus 510.125/SP, o qual não foi conhecido. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DILIGÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI 9.296/1996. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DECISÕES FUNDAMENTADAS. ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA. 1. Apesar do artigo 5º da Lei 9.296/1996 prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2012

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. QUADRILHA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILEGALIDADE NO TEMPO DE PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte e do STF, é possível a extrapolação do prazo constante no art. 5º, da Lei nº 9.296/96 (15 mais 15 dias), desde que haja a comprovação da necessidade da medida. 2. Inexiste ilegalidade quando preenchidos os requisitos do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.