JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito em rodovia estadual. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes e, interposta apelação, o Tribunal local deu provimento aos recurso. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu que o nexo causal foi demonstrado. Assim, o acolhimento da pretensão recursal de que foi não foi comprovado o nexo causal e de que houve culpa exclusiva do condutor, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.034.196/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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