JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ANTERIORES ACLARATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO PAGAMENTO. 1. Certificada a intempestividade dos embargos de declaração, porque opostos após o decurso do prazo legal, inviável é o seu conhecimento. 2. A embargante não recolheu, ademais, a multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2°, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.825.219/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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