Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 07/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos da orientação jurispr…