JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, a ação rescisória não pode ser utilizada para alterar acórdãos com base em posterior consolidação jurisprudencial da matéria em sentido diverso. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à incidência da Súmula 343 do STF no julgamento da rescisória, o que atrai o óbice estampado na sua Súmula 83. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.895.273/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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