- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão que decide o direito vindicado amparado em fundamentação eminentemente constitucional, porquanto a revisão do julgado não é da competência deste Tribunal nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem resolveu a controvérsia com amparo em fundamento constitucional (art. 37, § 6º, da CF/1988), aplicando entendimento da Suprema Corte firmado em sede de repercussão geral, sendo certo que a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015 é inviável na hipótese, eis que o recurso especial interposto pela parte ora agravante não aponta violação a dispositivo constitucional, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade requerido pela recorrente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.986.786/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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