- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 21/06/2022
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A corré Rejane Pires de Assis e Silva está na mesma situação fático-processual que a do paciente. Isso porque também foi definitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente primária ao tempo dos delitos, possuidora de bons antecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP. 2. Porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem ser estendidos à requerente os efeitos do acórdão proferido às fls. 130-134. 3. Pedido de extensão deferido, para fixar à corré Rejane Pires de Assis e Silva o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016. (PExt no HC n. 734.053/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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