JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO SUBMETIDA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. SÚMULA 480 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A constrição de bens não submetidos ao processo de recuperação judicial não enseja o conflito de competência, por não se submeter ao crivo do Juízo da recuperação, incidindo, assim, o óbice da Súmula 480 do STJ. 2. A aferição da essencialidade ou não do bem é competência deveras do Juízo da recuperação. Porém, nem sequer houve deliberação de nenhum dos juízos acerca dessa temática, o que corrobora a aparente inexistência de conflito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 181.484/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 7/12/2021.)
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