- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ARTS. 219 E 183 DO CPC/2015. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - O prazo para interposição de embargos de declaração começou a fluir no dia 23/4/2018 e encerrou-se no dia 7/5/2018. III. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, contado em dobro, para a oposição dos Embargos de Declaração, previsto no art. 1.023 c/c arts. 219 e 183 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.674.032/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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