- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA APONTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Constitui fundamentação concreta a valoração negativa pelas consequências do crime, diante dos prejuízos suportados, consistentes nos custos fúnebres e reparação material pela parcial destruição do veículo, em razão da maior reprovabilidade da conduta e ainda por não se mostrar inerente ao tipo penal previsto no art. 302, § 1º, I, do CTB. 2. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto, além da falta de prequestionamento, ficou consignado no julgado que o réu negou a autoria do delito nas fases inquisitorial e judicial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.950.965/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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