JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO DE BENS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "já decidiu pela possibilidade do arrolamento de bens do responsável, desde que motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária, e não em mero inadimplemento do contribuinte (AgRg no REsp 1.420.023/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/10/2015)" (AgRg no REsp 1.572.557/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/6/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.580.510/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
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