- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 08/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada e específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 2. Não caracteriza bis in idem exasperar a pena-base pela negativação das circunstâncias do crime, pelo fato de o acusado ter-se valido da confiança nele depositada pela família da vítima para praticar o delito, e aumentar a pena pela majorante do art. 226, II, do Código Penal, em razão da relação de parentesco reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.834.993/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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