JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A interposição de embargos de divergência somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fático-jurídica, de tal modo que fique evidente a divergência entre os julgados confrontados. 2. Para a configuração da divergência jurisprudencial, é imprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade de questão jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.516.757/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Falta aos embargos de divergência pressuposto básico para sua admissibilidade na hipótese em que o mérito do acórdão embargado não foi analisado devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, que incide em razão das particularidades de cada caso e indica a existência de controvérsias em relação às questões fáticas, cuja pacificação não é cabí…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS TÉCNICAS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite embargos de divergência quando não houver sido analisado o mérito do recurso especial. Súmula n. 315/STJ. 2. Ao não juntar cópia da ementa e da certidão…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 2. Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente distintas, não…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/06/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. Desse modo, uma vez não consta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.