- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem foi no sentido de que "as Leis n. 4.242/60 e n. 3.765/60 devem ser observadas à luz da Constituição Federal de 1988. E, sendo assim, a concessão de pensão ou a sua reversão às filhas maiores de 21 anos, nos moldes do art. 7°, da Lei n. 3.765/60, em detrimento dos filhos do sexo masculino, contraria o princípio da igualdade material relativa aos sexos e à filiação, nos moldes dos arts. 226, § 5°, e 227, § 6°, ambos da Constituição Federal". 2. Embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob o enfoque estritamente constitucional - a Constituição de 1988 não recepcionou as Leis n. 4.24/1960 e 3.765/1960 por aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Assim, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar tal matéria, porquanto reformar o julgado significa usurpar a competência do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.706.041/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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