- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de situação em que houve reafirmação da DER pela Corte de origem, com fixação dos juros de mora desde a data em que cumpridos os requisitos para a aposentadoria. 2. O recurso do INSS foi provido para adotar o entendimento deste Tribunal, segundo o qual, no caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício no prazo razoável de até 45 dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Apenas nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.951.863/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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