JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de situação em que houve reafirmação da DER pela Corte de origem, com fixação dos juros de mora desde a data em que cumpridos os requisitos para a aposentadoria. 2. O recurso do INSS foi provido para adotar o entendimento deste Tribunal, segundo o qual, no caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício no prazo razoável de até 45 dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Apenas nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.951.863/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. CABIMENTO. JUROS DE MORA. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. 1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos embargos de declaração no recurso repetitivo (EDcl no REsp 1.727.063/SP, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21/05/2020), definiu que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com jurisprudência firmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.727.063/SP, julgado sob a sistemática do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Tema 995/STJ), no sentido de que os juros de mora, nos casos de reafirmação da Data de Entrada do Reque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/11/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE DER. JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar e atividade especial e sua conversão de tempo comum em especial ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por tempo de cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O STJ definiu a tese repetitiva relativa ao Tema 995/STJ da seguinte forma: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.