JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. INVIOLABILIDADE. TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. VÍCIOS DOS ARTS. 619 E 620 DO CPP. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. II - Contudo, não há, na hipótese, qualquer vício a ser sanado. O v. acórdão embargado foi claro ao negar provimento fundamentadamente, afirmando que, muito embora o entendimento de que a análise de dados contidos em aparelho celular não se confunde com o sigilo telefônico, porquanto diz respeito à comunicação em si, os dados armazenados nos aparelhos celulares decorrentes de envio ou recebimento de dados via mensagens SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens (dentre eles o WhatsApp), ou mesmo por correio eletrônico, dizem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, sendo, portanto, invioláveis, no termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como da Lei n. 12.965/2014, que regulamenta os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, somente podendo ser acessados mediante prévia autorização judicial. III - In casu, entretanto, ao contrário do que alegado pela Defesa, extraiu-se dos autos que o acesso às informações e dados armazenados no aparelho apreendido, bem como no notebook do recorrente, foi precedida de prévia autorização do próprio recorrente (fl. 259). IV - Ademais, ficou também assentado na decisão embargada que tal acesso não contaminou o processo, porquanto a prisão ocorreu em virtude do estado de flagrância do acusado, assim como o Termo Circunstanciado foi lavrado em razão da respectiva prisão em flagrante. V - Constou, ainda, do v. acórdão que, para concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, bem como que não seria possível reconhecer qualquer nulidade, "porquanto não restou comprovado nenhum prejuízo ao recorrente. Em outras palavras, não se demonstrou requisito essencial. Vale dizer, não comprovado prejuízo, não se declara nulidade, ainda que fosse absoluta, consoante remansosa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 514). VI - De fato, o embargante pretende a rediscussão, sob nova roupagem, de matéria já apreciada, providência vedada nos estreitos limites dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 116.792/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. INVIOLABILIDADE. TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MAN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. NULIDADE DE PROVAS EXTRAÍDAS DE APARELHOS CELULARES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se à integração ou correção de decisão que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa. 2. In…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DE DADOS OBTIDOS EM APARELHO CELULAR COMO ELEMENTO DE PROVA. TRIBUNAL A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. DESCONSTITUIÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL. NULIDADE. PROVAS. ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.2. O embargante aponta omissão no acórdão, sob o argumento de que não teria sido examinada a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.