- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POR AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE PRONÚNCIA. BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A FORMA CULPOSA DO DELITO. 1. Legítimo o afastamento da competência do Tribunal do Júri pela Corte local, de forma fundamentada, na medida em que considerada a inexistência de dolo eventual. 2. O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo culposo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.877.808/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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